As lojas Agropecuárias, Pet Shops, Banho e Tosa e higienização do animal que comercializam produtos agropecuários, rações e acessórios para animais, medicamentos veterinários, animais de estimação, serviços de banho, tosa e higienização do animal, não são obrigadas a registrarem-se no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), nem pagar anuidades e nem se sujeitar à fiscalização do CRMV, também não são obrigadas a manter a contratação de um médico Veterinário como responsável técnico. Esta é uma decisão jurisprudencial pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na conclusão do REsp 1338942/SP pelo Ministro Og Fernandes.
Veja quais medidas adotar para não ter que arcar com essas despesas indevidas:
A empresa deve requerer a desvinculação mediante o ajuizamento de ação perante a Justiça Federal, por meio de um advogado especializado, solicitar a declaração de inexigibilidade de sua inscrição e da contribuição ao Conselho Regional, a desobrigação de contratação de médico Veterinário como responsável técnico, bem como, a não sujeição à fiscalização do CRMV.
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